PLACA PROIBIDO TRÂNSITO DE PEDESTRES R-29

Fabricante: Profix Digital
Modelo: PTR-29
Disponibilidade: Em Estoque

*Imagens meramente ilustrativas.
Este produto refere-se somente a placa nas medidas
especificadas.Os suportes para o produto não estão inclusos.
Produto: Placa de sinalização de regulamentação em chapa de aço galvanizado #22, com aplicação de adesivo refletivo na frente.
Aplicação: Indicar obrigações, limitações e proibições no trânsito.
Uso: Sinalização vertical de regulamentação de trânsito, uso interno e externo.

R$175,00 a unidade.
PLACA PROIBIDO TRÂNSITO DE PEDESTRES R-29
 
O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, elaborado pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, de Sinalização e da Via, abrange todas as sinalizações, dispositivos auxiliares, sinalização semafórica e sinalização de obras determinadas por Resolução do CONTRAN específica, e é composto dos seguintes volumes:
 
Volume II – Sinalização Vertical de Advertência.
Volume III – Sinalização Vertical de Indicação.
Volume IV – Sinalização Horizontal.
Volume V – Sinalização Semafórica.
Volume VI – Sinalização de Obras e Dispositivos Auxiliares.
 
O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições, definidas no Artigo n° 19, inciso XIX, de organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, apresenta o Volume I do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução do CONTRAN N° 180, de 26 de agosto de 2005. 
 
Este Volume I refere-se à Sinalização Vertical de Regulamentação de Trânsito, tendo sido elaborado pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, gestão 2003/2005 e incorpora as alterações determinadas por Resolução do CONTRAN específica. São apresentados, para cada sinal, seu significado; princípios de utilização; posicionamento na via, além de exemplos de aplicação; relacionamento com outras sinalizações e os enquadramentos correspondentes, previstos no Capítulo XV do CTB.
 
As placas de regulamentação são utilizadas para regulamentar, ou seja, para indicar obrigações, limitações e proibições. A violação destas placas pelo condutor, constitui uma infração do Código de Trânsito Brasileiro, ficando este sujeito a multas e penalidades. Estas placas são vermelhas, com fundo branco e têm um formato redondo, à exceção da placa de ‘Parada Obrigatória’, que tem um formato hexagonal e com fundo vermelho e a placa ‘Dê a preferência’, com uma forma de triângulo invertido. São confeccionadas em chapa galvanizadas com materiais refletivos para garantir visibilidade noturna e tem como finalidade manter o fluxo de trânsito em ordem e em segurança.
 
A placa de sinalização Proibido trânsito de pedestres R-29 é fabricada em chapa de aço galvanizado #22 (espessura = 0,80 mm), com aplicação de adesivo refletivo com recorte computadorizado na frente e verso com adesivo preto fosco nas cores 4x1 (frente colorida e verso preto).
 
Clique  aqui  para acessar a norma completa.
 
INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
 
MATERIAL: Chapa de aço galvanizado #22 (espessura = 0,80 mm).
COR: 4x1 (Frente colorida e verso preto).
ACABAMENTO: Adesivo refletivo com recorte computadorizado na frente e verso com adesivo preto fosco.
MEDIDAS (CxLxA): 50x0,080x50 cm.
PESO: 1,5 kg.
DIMENSÕES DA EMBALAGEM (CxLxA): 52x1x52 cm.
PRAZO DE PRODUÇÃO DO MATERIAL: 02 dias úteis.
QUANTIDADE: 01 unidade.

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